Gabinete do Provedor do Estudante
Criação
Criado pela Deliberação nº.120/COUR/2022, de 23 e 24 de Junho (VII Sessão Ordinária). Aprova a revisão
do Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma (art.61).
É um órgão de apoio e assessoria ao Reitor.
É dirigido por um Director dos Serviços Centrais da UniRovuma e nomeado pelo Reitor.
Tem um Departamento de Acompanhamento das Queixas e Petições.
Função
Tem como “função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes de todos os ciclos
no âmbito universitário” (nº.1 do art.61 do Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma).
Competências do Provedor do Estudante
Agir como mediador, procurando dirimir conflitos entre estudantes, ou entre estes e outros membros,
órgãos, agentes ou serviços da Universidade;
Procurar em colaboração com os órgãos, agentes ou serviços competentes, as soluções mais adequadas à
tutela dos direitos dos estudantes e ao aperfeiçoamento da acção administrativa;
Dirigir as recomendações necessárias aos órgãos, agentes ou serviços competentes da Reitoria e das
Unidades Orgânicas, com vista à correcção de ilegalidade ou injustças, com o objectivo de melhoria dos
procedimentos;
Sugerir ao Reitor, Vice-Reitores e Directores das Unidades Orgânicas a realização de averiguações e
inquéritos que considere necessários ou convenientes;
Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade;
Elaborar relatório sobre as suas actividades e sobre o estado das queixas e petições apresentadas pelo
corpo discente.